Decisão do TJES sobre prazo mínimo

TJESJulgado em 27/09/2022 · Rel. F. C. O.

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Tese

O inventariante que, em nome do espólio, celebra contrato de arrendamento rural e de parceria agrícola por prazos iguais ou superiores a quinze anos, prazos muito superiores aos previstos em Lei para esses contratos e para a tramitação normal do inventário, extrapola os limites legais e contraria os interesses dos herdeiros, ainda que se possa considerar que tenha agido de boa-fé, eis que frustra a partilha e o efetivo exercício dos direitos de propriedade transmitidos com a sucessão de sua falecida esposa, a autora da herança.

Ementa

APELAÇÃO. CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA E DE ARRENDAMENTO CELEBRADO POR INVENTARIANTE. ABUSO DE DIREITO. FRAUDE A LEI IMPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO1. O inventariante, por exercer a administração da herança, está autorizado a praticar atos de conservação e até mesmo atos que tenham por objeto bens…

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