Decisão do TJGO sobre requisitos da CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos da CPR
- Entrega do produto
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Tese
Não havendo nenhuma comprovação de que a mercadora foi entregue, não pode neste caso ser exigido os valores nelas constantes, porque nota fiscal desprovida da assinatura do suposto devedor no canhoto, não constitui documento hábil a provar a existência do débito nele representado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). PRECLUSÃO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ENTREGAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. 1. Na hipótese presente, a prova pericial não foi produzida por desídia do recorrente que não…
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Outras decisões sobre Entrega do produto
- TJSC · Julgado em 08/10/2026A entrega parcial do produto e o abatimento do valor incontroverso não afastam, por si sós, a liquidez da cédula de produto rural.
- TJPR · Julgado em 21/03/2026Exigir do embargante a prova de fato negativo — como não ter entregado a soja a terceiros/ não ter desviado a produção — implicaria subverter a lógica da distribuição do ônus da prova, impondo-lhe ônus impossível de ser cumprido (prova diabólica); o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94. II. Hipótese dos autos em que, apesar da averbação da CPR no registro de imóveis de domicílio do emitente, assim como do endosso do título, não houve alteração do local de entrega do produto, razão pela qual não há como penalizar os embargantes pela entrega da soja no endereço da credora originária.