Decisão do STJ sobre cobertura securitária

STJJulgado em 29/03/2022 · Rel. N. A.

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Tese

Ao se demonstrar, nos autos, que os produtos abatidos são efetivamente o objeto dos seguros, não subsiste qualquer argumento contra a reparação, visto que abatidos são justamente os bens a que, em razão de forte estiagem, não se permitiu a colheita, para, com tal produto, realizar-se o adimplemento das respectivas cédulas rurais.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PRODUTOS ABATIDOS EM RAZÃO DE…

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