Decisão do STF sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- Ambiental Rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
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Tese
A regularização ambiental não pode ser condicionada ao tempo necessário para o desenvolvimento ou aperfeiçoamento dos sistemas de informática, mantendo-se a obrigação de proceder manualmente às notificações enquanto não escoado o prazo para o desenvolvimento tecnológico de funcionalidades em bloco.
Ementa
Ementa: Direito ambiental. Segundo agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. FASE DE EXECUÇÃO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). NOTIFICAÇÃO MANUAL DE TITULARES COM PENDÊNCIAS. PLANO ESTADUAL DE ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE AVANÇO DO CAR. AGRAVO REGIMENTAL…
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Outras decisões sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- TJSC · Julgado em 20/10/2026A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano não extingue, por si só, a obrigação relativa à Reserva Legal, cuja extinção, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.651/2012, ocorre concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.
- STJ · Julgado em 08/10/2026Em cumprimento à determinação da Suprema Corte na RCL n. •••, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal.
- TJMS · Julgado em 30/09/2026O Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui natureza declaratória, e a verificação do direito à dispensa de recomposição de Reserva Legal, com base no art. 68, da Lei nº 12.651/2012, exige a demonstração inequívoca de que a supressão vegetal ocorreu em conformidade com a legislação vigente à época do fato.