Decisão do TJMG sobre cobrança de CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cobrança de CPR
- Modalidade de execução
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Tese
A CPR encontra-se prevista na Lei nº 8.929/94 que prevê a existência da CPR propriamente dita e da CPR Financeira, sendo que a cobrança da primeira ocorre por meio da execução para entrega de coisa, enquanto que a segunda dar-se-á através da execução para pagamento de quantia certa. Pretendendo o exeqüente a cobrança da CPR física, a execução para pagamento de quantia certa não é o meio processual adequado, razão pela qual deve a ação principal ser extinta.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. A CPR encontra-se prevista na Lei nº 8.929/94 que prevê a existência da CPR propriamente dita e da CPR Financeira, sendo que a cobrança da primeira ocorre por meio da…
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Outras decisões sobre Modalidade de execução
- TJMT · Julgado em 10/02/2026A CPR é título executivo extrajudicial exigível desde que não demonstrada a quitação do produto pactuado, sendo insuficiente a mera entrega de grãos desacompanhada de recibo ou declaração de imputação específica do pagamento.
- TJMG · Julgado em 23/07/2024Não analisada a alegação de inobservância do procedimento de execução para entrega de coisa certa antes de ser determinado o pagamento de quantia, patente é a nulidade da sentença.
- STJ · Julgado em 28/02/2023A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.