Decisão do TJSP sobre multa moratória
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Necessidade de prévia pactuação
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Tese
Para o período de inadimplência, ilícita a exigência do que exceder ao apurado com incidência de taxa de juros remuneratórios de 5,5% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora e correção monetária pela variação do INPC, a partir do vencimento da obrigação, sendo descabida a exigência de multa contratual de 2%, visto não pactuada no caso dos autos.
Ementa
PROCESSO. Rejeição da preliminar de falta de interesse processual. Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão. Direito à revisão de cláusulas contratuais, para fixação o exato conteúdo dos efeitos jurídicos…
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Outras decisões sobre Necessidade de prévia pactuação
- STJ · Julgado em 24/08/2026A multa moratória, por ser cláusula penal, exige pactuação expressa; os juros de mora decorrem de imposição legal. A leitura dos arts. 52, § 1º, do CDC e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 fixa limites quando previamente ajustada a multa, não autorizando sua cobrança automática, sem cláusula contratual que a estabeleça.
- TJMS · Julgado em 20/07/2021De acordo com o posicionamento do STJ e deste Tribunal de Justiça, em caso de inadimplência, nas cédulas de crédito rural, incidem os juros moratórios limitados à taxa de 1% ao ano, sendo possibilitada a cobrança de eventual multa moratória, desde que prevista nos títulos.
- TJPR · Julgado em 03/02/2020Mostra-se indevida a cobrança de juros capitalizados e de multa moratória sem amparo em expressa previsão contratual.