Decisão do TJMG sobre prazo mínimo

TJMGJulgado em 09/04/2019 · Rel. P. B.

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Tese

No arrendamento rural, há previsão legal de prazo mínimo como forma de tutelar o arrendatário, não sendo possível convenção pelas partes em prazo inferior. A estipulação contrária a norma cogente é nula, sendo comprometida apena a validade de tal disposição contratual e não da integralidade da relação jurídica, como consectário da teoria do aproveitamento do negócio jurídico e de sua conservação. A nulidade enseja a restituição das partes ao estado anterior com a indenização do correspondente caso tal retorno não seja possível de modo a impedir o locupletamento sem causa de uma das partes.

Ementa

APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO MÍNIMO LEGL. INVIABILIDADE DE CONVENÇÃO DE PRAZO INFERIOR. NULIDADE QUE COMPROMETE APENAS TAL PARCELA DO NEGÓCIO. SUBSISTÊNCIA DA PARTE VÁLIDA. APROVITAMENTO E CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR.…

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