Decisão do TJSC sobre prazo prescricional

TJSCJulgado em 11/04/2013 · Rel. J. F. J.

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Tese

Em contrato de seguro agrícola, o prazo de prescrição da pretensão indenizatória inicia-se com a ocorrência do evento danoso, permanece suspenso durante o lapso temporal entre aviso de sinistro e a ciência inequívoca do segurado acerca da negativa de cobertura securitária, voltando a fluir a partir dessa recusa de pagamento. Importa assinalar, outrossim, que pedidos administrativos de pagamento formulados posteriormente à manifestação expressa da seguradora dando conta da negativa de cobertura não têm o condão de interromper ou suspender novamente o referido prazo prescricional.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO ACERCA DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO SUSPENSO OU INTERROMPIDO POR PEDIDOS ADMINISTRATIVOS POSTERIORES. PERECIMENTO…

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