Decisão do TJSC sobre prazo prescricional
- Seguro Rural
- Prazo prescricional
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Tese
Em contrato de seguro agrícola, o prazo de prescrição da pretensão indenizatória inicia-se com a ocorrência do evento danoso, permanece suspenso durante o lapso temporal entre aviso de sinistro e a ciência inequívoca do segurado acerca da negativa de cobertura securitária, voltando a fluir a partir dessa recusa de pagamento. Importa assinalar, outrossim, que pedidos administrativos de pagamento formulados posteriormente à manifestação expressa da seguradora dando conta da negativa de cobertura não têm o condão de interromper ou suspender novamente o referido prazo prescricional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO ACERCA DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO SUSPENSO OU INTERROMPIDO POR PEDIDOS ADMINISTRATIVOS POSTERIORES. PERECIMENTO…
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Outras decisões sobre Prazo prescricional
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- STJ · Julgado em 04/12/2025O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora.