Decisão do TJSP sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
TJSPJulgado em 06/07/2023 · Rel. F. G.
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Produtor rural e pessoa física titular da pessoa jurídica. Ausência de personalidades jurídicas distintas. Mera ficção jurídica para pessoa física praticar atos do comércio.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu pesquisa via Sisbajud e expedição de ofícios para pesquisa de créditos e respectivo bloqueio do executado produtor rural. Produtor rural e pessoa física titular da pessoa jurídica.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 8 decisões sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ em Execução do Crédito Rural e Processo.
Outras decisões sobre Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
- TJSP · Julgado em 11/10/2024Exercício de atividade rural cujos recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial a atrair o disposto no art. 866 do CPC. Pedido prematuro. Possibilidade de pesquisa de outros bens penhoráveis.
- TJSP · Julgado em 16/04/2024Devedor que, embora não tenha adotado o regime empresarial previsto no art. 971 do CC, exerce suas atividades rurais enquanto pessoa física de forma organizada, habitual e profissional, de tal sorte que seus recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial, a atrair o regramento previsto no art. 866 do CPC.
- TJSP · Julgado em 27/02/2024Quanto ao produtor rural pessoa física, é cediço que ele conta com tratamento diferenciado se comparado com o empresário comercial - Dicção dos arts. 970 e 971 do Código Civil – Na hipótese, o executado/agravado realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição - Não há, por conseguinte, que se falar em autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõe - Há, sim, confusão patrimonial dos seus bens.