Decisão do TJSP sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
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Tese
Quanto ao produtor rural pessoa física, é cediço que ele conta com tratamento diferenciado se comparado com o empresário comercial - Dicção dos arts. 970 e 971 do Código Civil – Na hipótese, o executado/agravado realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição - Não há, por conseguinte, que se falar em autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõe - Há, sim, confusão patrimonial dos seus bens.
Ementa
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido para penhora de recebíveis do executado junto à empresa JOSÉ SERGIO MARTINELLI E OUTROS, CNPJ ***32 (produtor rural)) – Procedência do inconformismo - Quanto ao produtor rural pessoa…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 8 decisões sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ em Execução do Crédito Rural e Processo.
Outras decisões sobre Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
- TJSP · Julgado em 11/10/2024Exercício de atividade rural cujos recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial a atrair o disposto no art. 866 do CPC. Pedido prematuro. Possibilidade de pesquisa de outros bens penhoráveis.
- TJSP · Julgado em 16/04/2024Devedor que, embora não tenha adotado o regime empresarial previsto no art. 971 do CC, exerce suas atividades rurais enquanto pessoa física de forma organizada, habitual e profissional, de tal sorte que seus recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial, a atrair o regramento previsto no art. 866 do CPC.
- TJSP · Julgado em 06/09/2023In casu, a agravada realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição.