Decisão do TJSP sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ

TJSPJulgado em 27/02/2024 · Rel. J. V.

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Tese

Quanto ao produtor rural pessoa física, é cediço que ele conta com tratamento diferenciado se comparado com o empresário comercial - Dicção dos arts. 970 e 971 do Código Civil – Na hipótese, o executado/agravado realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição - Não há, por conseguinte, que se falar em autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõe - Há, sim, confusão patrimonial dos seus bens.

Ementa

Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido para penhora de recebíveis do executado junto à empresa JOSÉ SERGIO MARTINELLI E OUTROS, CNPJ ***32 (produtor rural)) – Procedência do inconformismo - Quanto ao produtor rural pessoa…

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