Decisão do TJMS sobre ICMS – transferência de gado entre estabelecimentos do mesmo titular
- Tributário Rural
- ICMS – transferência de gado entre estabelecimentos do mesmo titular
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Tese
Consoante a Súmula nº 166 do STJ, “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Logo, deverá o fisco estadual se abster da cobrança do referido tributo no deslocamento de rebanho bovino para imóvel rural do mesmo titular, ainda que situado em estado diferente da federação, independente de ser transferência de ativo fixo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE CONTRA A INCIDÊNCIA DO ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS (GADO BOVINO) DE UMA PROPRIEDADE RURAL PARA OUTRA, DO MESMO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DO ATO DE MERCANCIA. SÚMULA Nº…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre ICMS – transferência de gado entre estabelecimentos do mesmo titular em Tributário Rural.
Outras decisões sobre ICMS – transferência de gado entre estabelecimentos do mesmo titular
- TJMS · Julgado em 31/03/2023A transferência de rebanho bovino de uma propriedade rural para outra do mesmo contribuinte, ainda que localizadas em Estados diferentes, não pode ser condicionada ao recolhimento do ICMS, haja vista a inexistência de fato gerador do tributo.
- TJGO · Julgado em 09/03/2023O Excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1099), assentou que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
- TJMS · Julgado em 13/06/2022A Existência da Súmula nº 166 do STJ e do REsp nº •••, no sentido de que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte” indicam a relevância da fundamentação apta a ensejar a concessão da tutela provisória cuja pretensão é a abstenção de cobrança do referido tributo no deslocamento de bovinos entre propriedades do mesmo titular dentro do Estado de MS e Estado de SP.