Decisão do TJGO sobre aplicabilidade do CDC
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aplicabilidade do CDC
- Contrária
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Tese
O crédito rural é usado pelo produtor rural para o incremento da sua atividade, o que afasta sua condição de destinatário final da relação. Dessarte, a utilização de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de desenvolver a atividade produtiva, caracteriza relação de insumo e afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA. RELAÇÃO DE INSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS GRÁFICAS. 1. O crédito rural é usado pelo produtor rural para o incremento da sua atividade, o…
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Outras decisões sobre Contrária
- STJ · Julgado em 06/10/2026O crédito rural destinado ao fomento da atividade produtiva não caracteriza consumo final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
- TJPR · Julgado em 16/09/2026Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Produtores rurais que utilizaram o crédito para implemento de atividade produtiva. Relação de insumo e não de consumo abrangido pela legislação especial invocada. Mitigação da teoria finalista inviabilizada no caso concreto.
- TJRO · Julgado em 24/06/2026O produtor rural que contrata crédito destinado à própria atividade produtiva não se enquadra, em regra, como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor.