Decisão do TJRO sobre aplicabilidade do CDC
TJROJulgado em 24/06/2026 · Rel. J. A. R.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aplicabilidade do CDC
- Contrária
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Tese
O produtor rural que contrata crédito destinado à própria atividade produtiva não se enquadra, em regra, como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO BANCÁRIO E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.…
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Outras decisões sobre Contrária
- STJ · Julgado em 06/10/2026O crédito rural destinado ao fomento da atividade produtiva não caracteriza consumo final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
- TJPR · Julgado em 16/09/2026Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Produtores rurais que utilizaram o crédito para implemento de atividade produtiva. Relação de insumo e não de consumo abrangido pela legislação especial invocada. Mitigação da teoria finalista inviabilizada no caso concreto.
- TJMS · Julgado em 29/10/2025A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e a desta 3ª Câmara Cível, afasta a incidência do CDC nas hipóteses em que o crédito é destinado ao fomento da atividade rural, pois o mutuário não se enquadra como destinatário final do produto ou serviço financeiro (AgRg no AREsp •••, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 28/06/2012; AgInt no REsp •••, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18/04/2018).