Decisão do TJPI sobre nota de Crédito Rural

TJPIJulgado em 17/12/2015 · Rel. R. G. E. D.

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Tese

A nota de crédito rural é uma das modalidades de cédula de crédito rural (art. 9º, IV, do Decreto-Lei nº 167/ 67) e, portanto, é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório (art. 10, decretolei nº 167/67).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. NOTA DE CRÉDITO RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%. APLICABILIDADE. COMISSÃO DEL CREDERE. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. PREVISÃO EXPRESSA. COBRANÇA…

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