Decisão do TJMG sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal

TJMGJulgado em 22/01/2015 · Rel. R. C.

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Tese

Com a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como noticiado no Aviso nº 25/CGJ/2014, a obrigação do proprietário de efetuar a demarcação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis foi por substituída pela inscrição no aludido instrumento.

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NOVO CÓDIGO FLORESTAL - IRRETROATIVIDADE - AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) - NÃO OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OUTORGA PARA USO RECURSOS HÍDRICOS - NEGADO PROVIMENTO AO…

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