Decisão do TJRS sobre contrato firmado por espólio

TJRSJulgado em 10/09/2026 · Rel. R. M. L. P.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

O contrato de arrendamento rural celebrado pela inventariante constitui ato de boa administração do espólio, não havendo que se falar em direito de preferência ante a inexistência de prova de que os herdeiros estivessem ocupando o imóvel ora arrendado (art. 95, IV, da Lei nº 4.504/640), tampouco em declaração de ineficácia do contrato, pois observado o disposto no art. 13, II, "a", do Decreto nº 59.566/1966.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL CELEBRADO PELA INVENTARIANTE. ATO DE BOA ADMINISTRAÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO. DESOCUPAÇÃO. 1. A PARTE AGRAVANTE EXPLICITOU AS…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 9 decisões sobre contrato firmado por espólio em Arrendamento Rural.

Outras decisões sobre Contrato firmado por espólio