Decisão do TJPR sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
É pacífico o entendimento de que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (súmula nº 286 do stj), mas para que tal revisão seja possível cumpre à parte demonstrar indícios de ilegalidade ou abusividade nas obrigações de origem, não se admitindo a alegação genérica.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Necessidade de observância dos requisitos. 2. Revisão de contratos anteriores (cédula de produto rural). Alegações genéricas. Ausência de indícios de abusividades. 3.…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.