Decisão do TJSP sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Instrumento processual
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Tese
Não se justifica a realização da prova pericial, quando não há discussão quanto à área do imóvel (art. 420, parágrafo único, inciso I, do CPC). 2-0 Direito de retenção para ser reconhecido deve ser expresso na contestação. 3. Não há posse, quando quem autorizou a ocupação não a detinha, e o ocupante tinha ciência dessa condição. 4. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ação julgada procedente.
Ementa
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO 1. Não se justifica a realização da prova pericial, quando não há discussão quanto à área do imóvel (art. 420, parágrafo único, inciso I, do CPC). 2-0 Direito de…
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Outras decisões sobre Instrumento processual
- STJ · Julgado em 25/04/2025O propósito recursal é decidir se o arrendatário rural que faz jus à indenização por benfeitorias úteis e necessárias tem direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial.
- TJMT · Julgado em 23/11/2016Tratando-se de arrendamento rural, o pedido de retenção de benfeitorias deve ser formulado pelo interessado na própria contestação da ação de despejo.
- TJSC · Julgado em 16/09/2016Ação de despejo e rescisão de arrendamento rural. Sentença de procedência. Suscitada a impossibilidade jurídica do pedido, ante a ausência de contrato de arrendamento rural a ser rescindido. Preliminar que se confunde com o mérito. Autor, anteriormente proprietário e atualmente usufrutuário dos imóveis. Alegada posse do imóvel pelo réu há mais de 40 anos consentida pelo autor e sem contraprestação.