Decisão do TJSP sobre direito de retenção

TJSPJulgado em 09/06/2011 · Rel. M. L. P.

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Tese

Não se justifica a realização da prova pericial, quando não há discussão quanto à área do imóvel (art. 420, parágrafo único, inciso I, do CPC). 2-0 Direito de retenção para ser reconhecido deve ser expresso na contestação. 3. Não há posse, quando quem autorizou a ocupação não a detinha, e o ocupante tinha ciência dessa condição. 4. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ação julgada procedente.

Ementa

POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO 1. Não se justifica a realização da prova pericial, quando não há discussão quanto à área do imóvel (art. 420, parágrafo único, inciso I, do CPC). 2-0 Direito de…

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