Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
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Tese
As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas à legislação própria (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Verificada abusividade dos juros remuneratórios praticados na espécie, deve haver o seu redimensionamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - NORMATIZAÇÃO ESPECÍFICA - ABUSIVIDADE VERIFICADA. - O devedor de cédula de crédito rural tem direito à obtenção de…
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Outras decisões sobre Juros remuneratórios
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.