Decisão do TJMT sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Favorável
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Tese
O credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, via de regra, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, a teor do art. 49, §3°, da Lei 11.101/05. Todavia, constatado que o bem dado em garantia ao banco credor é essencial à atividade produtiva da empresa recuperanda, deve permanecer na sua posse durante o prazo de blindagem.”.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO – CONSTATAÇÃO PREVIA DE REAL CONDIÇÃO DE REGULARIDADE DOCUMENTAL E VIABILIDADE ECONÔMICA – CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO NÃO SE…
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- TJGO · Julgado em 29/11/2024O princípio da preservação da empresa, que norteia a recuperação judicial, exige a proteção dos bens essenciais para a continuidade da atividade empresarial.