Decisão do TJPR sobre animais
- Responsabilidade Civil
- Animais
- Responsabilidade do proprietário dos semoventes
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Tese
No cenário contextual dos Autos, percebe-se que os Apelantes são proprietários e arrendantes da área cuja plantação de milho (sob a responsabilidade do arrendatário) foi danificada e, por certo, não detêm legitimidade para ajuizar a ação de indenização em nome próprio. 2. Dos Autos, extrai-se que o titular do direito ao recebimento de eventuais valores, referentes a eventual indenização, é o arrendatário da área e dono da safra de milho, que, então, deveria compor o polo ativo da ação proposta.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAFRA DE MILHO INVADIDA POR CRIAÇÃO DE GADO. ÁREAS LINDEIRAS. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DA ÁREA RURAL PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. ARRENDAMENTO DA ÁREA RURAL PARA TERCEIRO, PARA A PLANTAÇÃO DE MILHO.…
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Outras decisões sobre Responsabilidade do proprietário dos semoventes
- TJSC · Julgado em 09/09/2026Regime objetivo que dispensa a demonstração de culpa do dono ou detentor, mas não a comprovação do dano e do nexo etiológico.
- TJMG · Julgado em 05/08/2026A responsabilidade objetiva por danos causados por animais exige prova de que os animais pertenciam ao réu ou se encontravam sob sua guarda ou vigilância. A ausência de comprovação da propriedade ou custódia dos animais impede o reconhecimento do nexo causal necessário à responsabilização civil. A atribuição contratual da manutenção das cercas ao arrendatário pode caracterizar culpa concorrente ou exclusiva da vítima pelo ingresso dos animais na propriedade.
- TJPR · Julgado em 12/12/2024Apelação cível não provida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do proprietário de animais é objetiva, sendo necessário apenas comprovar o dano e a relação de causalidade entre a invasão dos animais e os prejuízos causados, cabendo ao réu provar a culpa da vítima ou força maior para afastar a responsabilidade.