Decisão do TJMS sobre multa moratória
TJMSJulgado em 20/07/2021 · Rel. F. M. M. M.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Necessidade de prévia pactuação
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Tese
De acordo com o posicionamento do STJ e deste Tribunal de Justiça, em caso de inadimplência, nas cédulas de crédito rural, incidem os juros moratórios limitados à taxa de 1% ao ano, sendo possibilitada a cobrança de eventual multa moratória, desde que prevista nos títulos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DECRETO-LEI…
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Outras decisões sobre Necessidade de prévia pactuação
- STJ · Julgado em 24/08/2026A multa moratória, por ser cláusula penal, exige pactuação expressa; os juros de mora decorrem de imposição legal. A leitura dos arts. 52, § 1º, do CDC e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 fixa limites quando previamente ajustada a multa, não autorizando sua cobrança automática, sem cláusula contratual que a estabeleça.
- TJPR · Julgado em 03/02/2020Mostra-se indevida a cobrança de juros capitalizados e de multa moratória sem amparo em expressa previsão contratual.
- TJSP · Julgado em 25/03/2019Para o período de inadimplência, ilícita a exigência do que exceder ao apurado com incidência de taxa de juros remuneratórios de 5,5% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora e correção monetária pela variação do INPC, a partir do vencimento da obrigação, sendo descabida a exigência de multa contratual de 2%, visto não pactuada no caso dos autos.