Decisão do STJ sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Requisitos da ação de preferência
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O direito de preempção tem por objetivo a permanência do arrendatário no exercício de sua atividade rural, proporcionando a aquisição da terra por quem nela trabalha, tornando-a produtiva. 4. A demora na prestação jurisdicional não pode ensejar a perda do direito do arrendatário à preferência estabelecida em Lei de alto teor protetivo como é o Estatuto da Terra, que tem por objetivo o cumprimento da função social da propriedade rural.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. ART. 92, § 4º, DA LEI Nº 9.504/64 (ESTATUTO DA TERRA). AÇÃO DE PREEMPÇÃO. ARRENDATÁRIO NÃO NOTIFICADO DA VENDA DO IMÓVEL. CASO ESPECIALÍSSIMO. PEDIDO DO DEPÓSITO DO PREÇO DO IMÓVEL FEITO NA INICIAL. DEMORA NA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 72 decisões sobre alienação do imóvel e direito de preferência em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Requisitos da ação de preferência
- TJMS · Julgado em 31/08/2026A igualdade de condições exigida para o exercício da preferência abrange o preço, a forma de pagamento e os demais encargos diretamente integrantes do negócio de alienação, mas não alcança obrigações estranhas à transferência do imóvel.
- STJ · Julgado em 06/11/2025A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para o exercício do direito de preferência do arrendatário, a decadência de 6 (seis) meses se opera a partir da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis (art. 92, § 4º, do Estatuto da Terra), sendo o depósito do preço condição de procedibilidade da ação e requisito indispensável para a adjudicação compulsória.
- STJ · Julgado em 02/09/2025A controvérsia dos autos resume-se em definir: (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) se há prejudicialidade externa a exigir a suspensão do presente alvará judicial para alienação de bem; (III) se ocorreu decisão surpresa e (IV) se os recorrentes têm direito de preferência na aquisição de imóvel na recuperação judicial.