Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
STJJulgado em 23/11/2017 · Rel. N. A.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONFISSÕES DE DÍVIDAS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSÍVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. 1. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial é inadmissível. 2.…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.