Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais

TRF4Julgado em 30/01/2020 · Rel. R. F.
  • Proagro
  • Apresentação de notas fiscais
  • Em nome de terceiros – aceitando

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Tese

É possível considerar, no cálculo da indenização do seguro PROAGRO, as notas fiscais de aquisição de insumos em nome de familiar do contratante, porquanto inexiste controvérsias no tocante à ocorrência do evento danoso, verificação das perdas ou mesmo aplicação dos insumos na lavoura segurada, bem como não ilidida a regularidade ou qualquer outra incorreção nos demais documentos apresentados, verificando-se, assim, atendidos os requisitos necessários à concessão do seguro rural.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. AGRICULTURA FAMILIAR. DOCUMENTOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. 1. É possível considerar, no cálculo da indenização do seguro PROAGRO, as notas fiscais de aquisição de insumos em nome de familiar do contratante, porquanto inexiste…

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