Decisão do TJMT sobre bens dados em garantia
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
A impenhorabilidade prevista no artigo 69 do Decreto-Lei nº. 167/67 visa garantir recursos suficientes para a satisfação do crédito agrícola, salvo nos casos em que o crédito penhorado é decorrente da Cédula Rural executada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do imóvel objeto de hipoteca cedular é relativa, quando o valor do bem excede a dívida garantida pela hipoteca, contexto em que sua penhora do bem não resultará em risco de esvaziamento da garantia hipotecária do crédito rural.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.