Decisão do TJPR sobre compra e venda de produto rural
TJPRJulgado em 24/05/2017 · Rel. L. F. T. K.
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Cláusula penal – redução por abusividade
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Tese
O art. 413 do CC consagra, ainda, a redução motivada na equidade quando a multa for excessivamente onerosa. Por fim, o atual dispositivo estabelece que o magistrado tem o dever de reduzir a multa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO COM ENTREGA FUTURA DE SACAS DE SOJA - ESTIAGEM EXCEPCIONAL - MATÉRIA DE FATO - FRUSTRAÇÃO DA TOTALIDADE DA SAFRA - DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO - CLÁUSULA PENAL DE 50% DO VALOR DO CONTRATO - ONEROSIDADE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Cláusula penal – redução por abusividade
- TJMT · Julgado em 23/04/2024A teor do disposto no artigo 413, parte final, do CC/02, admite-se a redução da cláusula penal de 50% para 30%, se o magistrado entender que o montante estipulado no contrato se mostra excessivo.
- STJ · Julgado em 19/03/2024Em observância aos parâmetros previstos no art. 413 do Código Civil, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo.
- TJPR · Julgado em 05/06/2023Nos termos do art. 413 do Código Civil “A penalidade [cláusula penal] deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.