Decisão do TJGO sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Requisitos da ação de preferência
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O direito de preferência é previsto no art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), restando evidente que é requisito legal que o conhecimento da venda deve chegar ao arrendatário por meio de notificação judicial ou extrajudicial, devendo esta ser comprovada mediante recibo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ESTATUTO DA TERRA. NÃO OBSERVADO. 2º APELO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Arrendamento rural é o contrato agrário pelo…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 72 decisões sobre alienação do imóvel e direito de preferência em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Requisitos da ação de preferência
- TJMS · Julgado em 31/08/2026A igualdade de condições exigida para o exercício da preferência abrange o preço, a forma de pagamento e os demais encargos diretamente integrantes do negócio de alienação, mas não alcança obrigações estranhas à transferência do imóvel.
- STJ · Julgado em 06/11/2025A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para o exercício do direito de preferência do arrendatário, a decadência de 6 (seis) meses se opera a partir da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis (art. 92, § 4º, do Estatuto da Terra), sendo o depósito do preço condição de procedibilidade da ação e requisito indispensável para a adjudicação compulsória.
- STJ · Julgado em 02/09/2025A controvérsia dos autos resume-se em definir: (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) se há prejudicialidade externa a exigir a suspensão do presente alvará judicial para alienação de bem; (III) se ocorreu decisão surpresa e (IV) se os recorrentes têm direito de preferência na aquisição de imóvel na recuperação judicial.