Decisão do STF sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- Ambiental Rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
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Tese
A determinação judicial de notificação e suspensão (medida reversível) do CAR diante da inércia do declarante não ostenta natureza de sanção punitiva isolada, mas consubstancia providência estrutural indispensável para garantir a efetividade e o saneamento do sistema.
Ementa
Ementa: Direito ambiental. Terceiro agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. FASE DE EXECUÇÃO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). NOTIFICAÇÃO E SUSPENSÃO DE REGISTROS COM PENDÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DE RORAIMA. ALEGAÇÃO DE DÉFICIT DE PESSOAL E…
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Outras decisões sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- TJSC · Julgado em 20/10/2026A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano não extingue, por si só, a obrigação relativa à Reserva Legal, cuja extinção, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.651/2012, ocorre concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.
- STJ · Julgado em 08/10/2026Em cumprimento à determinação da Suprema Corte na RCL n. •••, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal.
- TJMS · Julgado em 30/09/2026O Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui natureza declaratória, e a verificação do direito à dispensa de recomposição de Reserva Legal, com base no art. 68, da Lei nº 12.651/2012, exige a demonstração inequívoca de que a supressão vegetal ocorreu em conformidade com a legislação vigente à época do fato.