Decisão do TJGO sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
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Tese
Nas cédulas de crédito rural, considerando a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. CMN, em cumprimento ao disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art. 1º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Nas cédulas de crédito rural, considerando a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. CMN, em…
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