Decisão do TJGO sobre juros remuneratórios

TJGOJulgado em 21/07/2021 · Rel. L. E. S.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Nas cédulas de crédito rural, considerando a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. CMN, em cumprimento ao disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art. 1º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Nas cédulas de crédito rural, considerando a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. CMN, em…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.

Outras decisões sobre Juros remuneratórios