Decisão do TJMS sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Em cédula rural, a taxa de juros remuneratórios está restrita a 12% ou 24% ao ano, conforme a vigência do Código Civil de 2002, admitindo-se a aplicação de taxas menores, quando assim resultarem do contrato; e, para o período de inadimplência, a taxa de juros será acrescida de 1% ao ano, até o efetivo pagamento; aplicando-se sempre o menor percentual de juros entre a previsão legal e a contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. INDENIZAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA (PROAGRO) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXECUTIVO. JULGAMENTO DA LIDE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DO TÍTULO ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE CONTA…
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Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.