Decisão do TJMS sobre juros remuneratórios

TJMSJulgado em 03/03/2008 · Rel. J. O.

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Tese

Em cédula rural, a taxa de juros remuneratórios está restrita a 12% ou 24% ao ano, conforme a vigência do Código Civil de 2002, admitindo-se a aplicação de taxas menores, quando assim resultarem do contrato; e, para o período de inadimplência, a taxa de juros será acrescida de 1% ao ano, até o efetivo pagamento; aplicando-se sempre o menor percentual de juros entre a previsão legal e a contratual.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. INDENIZAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA (PROAGRO) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXECUTIVO. JULGAMENTO DA LIDE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DO TÍTULO ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE CONTA…

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