Decisão do TJMT sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Repetição de indébito
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Tese
As ações de revisão de contrato não se sujeitam ao prazo decadencial do art. 26, II, do CDC. in casu, a pretensão revisional com restituição de valores se refere a contratos celebrados antes do advento do cc/2002 e foi ajuizada em tempo oportuno, antes da ocorrência da prescrição vintenária do art. 177, do cc/1916.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CÉDULAS RURAIS E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE…
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Outras decisões sobre Repetição de indébito
- STJ · Julgado em 24/08/2026Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a prescrição decenal do art. 205 do CC nas ações revisionais, com termo inicial na assinatura do contrato, afastando o Tema n. 919/STJ, específico de cédulas de crédito rural.
- TJGO · Julgado em 24/06/2022A ação de repetição de indébito de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do artigo 177 do Código Civil de 1916 e de três anos, sob o amparo do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, aplicadas as normas de transição do artigo 2.028 do mais atual diploma civil. 2. Como se extrai do precedente vinculante repetitivo formado após julgamento do RESP nº •••. Tema 919, o termo inicial da prescrição é a data da lesão, ou seja, do efetivo pagamento.
- STJ · Julgado em 29/04/2019O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.