Decisão do TRF3 sobre salário-educação

TRF3Julgado em 21/06/2021 · Rel. E. F. G.

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Tese

O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que a contribuição para o salário educação é devida pelas empresas, urbanas ou rurais, que assumem o risco da atividade.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. SALÁRIO EDUCAÇÃO DEVIDO A EMPRESAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do…

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