Decisão do TRF3 sobre salário-educação
TRF3Julgado em 21/06/2021 · Rel. E. F. G.
- Tributário Rural
- Salário-educação
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que a contribuição para o salário educação é devida pelas empresas, urbanas ou rurais, que assumem o risco da atividade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. SALÁRIO EDUCAÇÃO DEVIDO A EMPRESAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do…
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