Decisão do TJMG sobre cobrança de CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cobrança de CPR
- Modalidade de execução
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Por força expressa de Lei, é adequada execução para entrega de coisa incerta com base em CPR, mormente quando necessário individualizar o bem dentro de um universo de estoque e/ou produção. Ainda que do título executivo já conste especificação suficiente para tornar a coisa certa, o fato de a execução se iniciar pelo procedimento para entrega de coisa incerta em nada prejudica os executados e, por conseguinte, não gera nulidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). EXECUÇÃO DE COISA INCERTA VS EXECUÇÃO DE COISA CERTA. LIQUIDEZ DE ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 57 decisões sobre cobrança de CPR em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Modalidade de execução
- TJMT · Julgado em 10/02/2026A CPR é título executivo extrajudicial exigível desde que não demonstrada a quitação do produto pactuado, sendo insuficiente a mera entrega de grãos desacompanhada de recibo ou declaração de imputação específica do pagamento.
- TJMG · Julgado em 23/07/2024Não analisada a alegação de inobservância do procedimento de execução para entrega de coisa certa antes de ser determinado o pagamento de quantia, patente é a nulidade da sentença.
- STJ · Julgado em 28/02/2023A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.