Decisão do TJMG sobre juros

TJMGJulgado em 11/06/2024 · Rel. C. M.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

As disposições do Decreto-lei n° 167/67 não se aplicam às cédulas de produto rural, sendo incabível a limitação dos juros de mora a 1% ao ano. A cobrança cumulada da Taxa SELIC, juros de mora de 6% ao ano e multa de 2%, não esbarra em vedação legal.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ENCARGOS FINANCEIROS. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. CUMULAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. - A incidência da taxa Selic na cédula de produto rural não se confunde com a comissão de permanência, pois o título em referência não prevê…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 63 decisões sobre juros em CPR – Cédula de Produto Rural.

Outras decisões sobre CPR-F – juros livremente pactuados