Decisão do TJSP sobre produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
TJSPJulgado em 06/09/2023 · Rel. A. P. D. C.
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ
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Tese
In casu, a agravada realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição.
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas emitidas contra empresa executada. Não localização de bens em nome da pessoa jurídica. Pedido do exequente para extensão das pesquisas patrimoniais em nome das pessoas físicas, produtoras rurais. Indeferimento do pedido na instância de origem.…
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- TJSP · Julgado em 11/10/2024Exercício de atividade rural cujos recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial a atrair o disposto no art. 866 do CPC. Pedido prematuro. Possibilidade de pesquisa de outros bens penhoráveis.
- TJSP · Julgado em 16/04/2024Devedor que, embora não tenha adotado o regime empresarial previsto no art. 971 do CC, exerce suas atividades rurais enquanto pessoa física de forma organizada, habitual e profissional, de tal sorte que seus recebíveis podem ser equiparados a faturamento empresarial, a atrair o regramento previsto no art. 866 do CPC.
- TJSP · Julgado em 27/02/2024Quanto ao produtor rural pessoa física, é cediço que ele conta com tratamento diferenciado se comparado com o empresário comercial - Dicção dos arts. 970 e 971 do Código Civil – Na hipótese, o executado/agravado realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição - Não há, por conseguinte, que se falar em autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõe - Há, sim, confusão patrimonial dos seus bens.