Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais
- Recuperação Judicial
- Requisitos da RJ para produtores rurais
- Elegibilidade do produtor pessoa física
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Tese
Com efeito, a terceira turma desta corte, ao enfrentar o tema no julgamento do RESP n. •••, desta relatoria, dje de 15/10/2020, consignou ser desnecessário o registro para que o empresário rural demonstre a regularidade do exercício profissional de sua atividade agropecuária, o qual pode ser comprovado por outras formas admitidas em direito e considerando o período anterior a sua inscrição.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Pedido de recuperação judicial. Empresário rural. Indeferimento. Não implementadas as condições necessárias. Modificação por este tribunal. Impossibilidade. Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. 1. Pretendem os…
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Outras decisões sobre Elegibilidade do produtor pessoa física
- STJ · Julgado em 12/12/2025A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. •••, dje de 10/4/2025).
- STJ · Julgado em 13/11/2025A jurisprudência dominante do STJ firmou-se no sentido de que o produtor rural pode requerer recuperação judicial se estiver inscrito na junta comercial no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.
- TJGO · Julgado em 31/07/2025O agravo buscou a exclusão de produtora rural do polo ativo de pedido de recuperação judicial, alegando ilegitimidade por ausência de inscrição na Junta Comercial e CNPJ próprio.