Decisão do TJSP sobre compra e venda de imóvel rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de imóvel rural
- Área inferior ao módulo rural
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Tese
Impossibilidade de desmembramento da propriedade rural em lotes inferiores ao módulo rural. Art. 65 do Estatuto da Terra. Lei nº 4.504/64, bem como art. 8º, §3º, da Lei nº. 5.868/72. Ilicitude do objeto. Nulidade reconhecida. Precedente. Sentença que não comporta reparos.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. Insurgência dos réus contra r. Sentença de parcial procedência. Não acolhimento. Alegações preliminares de cerceamento de defesa, nulidade da sentença e ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Preliminares afastadas.…
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Outras decisões sobre Área inferior ao módulo rural
- TJSP · Julgado em 26/01/2025A pessoa que, de um imóvel rural, delimita uma área inferior ao limite mínimo estabelecido pelo módulo da região e, por meio de compromisso de compra e venda, promete vendê-la a outrem, afronta a legislação agrária vigente e traz nulidade absoluta ao negócio jurídico, pela impossibilidade jurídica do objeto.
- TJMG · Julgado em 26/03/2024O desmembramento ou divisão de imóvel rural em área inferior ao mínimo legal não é considerada lícita. (Art. 8º da Lei n.º 5.868/72 e art. 65 da Lei n.º 4.504/64). - Deve ser reconhecido como nulo o contrato de compra e venda de área inferior ao módulo fiscal, nos termos do art. 166, VII do Código Civil.
- TJPR · Julgado em 03/05/2022A fim de evitar a formação de minifúndios, o Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4504/64) e a Lei Federal nº 5868/72 estabelecem a impossibilidade de dividir ou desmembrar imóveis rurais em frações inferiores ao módulo rural, o qual, no caso do Município de Toledo, corresponde a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados).