Decisão do STJ sobre prescrição intercorrente

STJJulgado em 08/06/2020 · Rel. M. I. G.

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Tese

A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a prescrição intercorrente tem início após o prazo judicial fixado de suspensão do processo ou, não havendo fixação, em um ano após seu arquivamento, não sendo mais necessária a prévia intimação do exequente para dar andamento ao processo. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, é necessária a intimação do exequente para apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo da prescrição.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA APRESENTAR DEFESA QUANTO À EVENTUAL OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME…

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