Decisão do TJMT sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal

TJMTJulgado em 04/06/2024 · Rel. M. A. F. F.

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Tese

A Lei n.º 12.651/2012, apesar de ter revogado a Lei n.º 4.771/1965, não extinguiu a obrigatoriedade de instituição da área de reserva legal nos imóveis rurais, tampouco dispensou o seu registro. O art. 18, da Lei n.º 12.651/2012, em seu § 4º, permite concluir que somente é dispensada a averbação na matrícula do imóvel se já houver o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que não restou demonstrado nos autos.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – EMENDA À INICIAL – REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO – VIABILIDADE – AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL – DISPENSA NA HIPÓTESE DE EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO…

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