Decisão do TJMT sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- Ambiental Rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
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Tese
A Lei n.º 12.651/2012, apesar de ter revogado a Lei n.º 4.771/1965, não extinguiu a obrigatoriedade de instituição da área de reserva legal nos imóveis rurais, tampouco dispensou o seu registro. O art. 18, da Lei n.º 12.651/2012, em seu § 4º, permite concluir que somente é dispensada a averbação na matrícula do imóvel se já houver o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que não restou demonstrado nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – EMENDA À INICIAL – REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO – VIABILIDADE – AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL – DISPENSA NA HIPÓTESE DE EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO…
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Outras decisões sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- TJSC · Julgado em 20/10/2026A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano não extingue, por si só, a obrigação relativa à Reserva Legal, cuja extinção, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.651/2012, ocorre concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.
- STJ · Julgado em 08/10/2026Em cumprimento à determinação da Suprema Corte na RCL n. •••, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal.
- TJMS · Julgado em 30/09/2026O Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui natureza declaratória, e a verificação do direito à dispensa de recomposição de Reserva Legal, com base no art. 68, da Lei nº 12.651/2012, exige a demonstração inequívoca de que a supressão vegetal ocorreu em conformidade com a legislação vigente à época do fato.