Decisão do TJMT sobre bens dados em garantia
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
Os bens objeto de penhor, ou de hipoteca, constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante. Não detém direito líquido e certo, para obter à averbação da penhora, o credor que não traz prova pré-constituída de que seu crédito se insere em uma das hipóteses de exceção, apta a afastar a impenhorabilidade do bem imóvel hipotecado por cédula de crédito rural.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL HIPOTECADO EM CÉDULA RURAL. PENHORA DO BEM. ART. 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os bens objeto de penhor, ou…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.