Decisão do TJMT sobre compra e venda de insumos
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de insumos
- CDC – inaplicabilidade
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça “consolidou o entendimento no sentido de que no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o Código de Defesa do Consumidor” (AgRg no AREsp •••) Descaracterizada a relação de consumo, incabível a inversão do ônus da prova, devendo ser imputado à parte interessada, o encargo probatório, conforme prevê o artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEL E ADESIVA– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – PRODUTOR RURAL - INSUMOS AGRÍCOLAS – AFASTADA A APLICAÇÃO DO CDC – ENTENDIMENTO DO STJ – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL– ARTIGO 333, I, DO CPP – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre CDC – inaplicabilidade
- STJ · Julgado em 30/06/2026A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.
- TJSP · Julgado em 06/05/2025Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento do C. STJ.
- TJMT · Julgado em 16/04/2025O produtor rural, ao adquirir insumos para a lavoura, não é destinatário final do produto, sendo inaplicável o CDC na espécie. Não demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do agravante em relação à empresa fornecedora, não se verifica a excepcionalidade necessária à incidência da teoria finalista mitigada.