Decisão do TJMT sobre compra e venda de insumos

TJMTJulgado em 04/11/2014 · Rel. S. B. F.

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Tese

O Superior Tribunal de Justiça “consolidou o entendimento no sentido de que no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o Código de Defesa do Consumidor” (AgRg no AREsp •••) Descaracterizada a relação de consumo, incabível a inversão do ônus da prova, devendo ser imputado à parte interessada, o encargo probatório, conforme prevê o artigo 333, I, do Código de Processo Civil.

Ementa

APELAÇÕES CÍVEL E ADESIVA– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – PRODUTOR RURAL - INSUMOS AGRÍCOLAS – AFASTADA A APLICAÇÃO DO CDC – ENTENDIMENTO DO STJ – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL– ARTIGO 333, I, DO CPP – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO…

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