Decisão do TJRS sobre pequena propriedade rural
TJRSJulgado em 10/04/2024 · Rel. G. J. W. H.
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Exploração familiar – presunção juris tantum
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Tese
De acordo com o entendimento do STJ, demonstrado que o imóvel se enquadra nos requisitos de pequena propriedade rural, há uma presunção iuris tantum de que a propriedade é trabalhada pela família, sendo ônus da parte exequente fazer prova em contrário.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO REFORMADA. CONFORME DETERMINA O INCISO XXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE…
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Outras decisões sobre Exploração familiar – presunção juris tantum
- TJTO · Julgado em 16/09/2026O laudo técnico de constatação, o relatório fotográfico e o auto de penhora e avaliação comprovam que o devedor e sua família residem no imóvel e nele desenvolvem cultivo de milho e mandioca, formação de pastagens, criação de bovinos, suínos e aves e outras atividades destinadas à subsistência familiar, preenchendo o requisito subjetivo da proteção.
- TJMG · Julgado em 12/06/2024O ônus probandi do enquadramento do imóvel rural como pequena propriedade é do executado, de modo que a exploração do imóvel pelo trabalho da família constitui presunção relativa, em favor do proprietário, permitindo, portanto, prova em contrário, cujo ônus é do exequente.
- TJPR · Julgado em 06/04/2024Corte, “É ônus do devedor e executado, com garantia de amplo contraditório e efetiva produção de provas indicativas substanciais para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição da República e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, competindo-lhe comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é destinado à exploração para obtenção de renda e subsistência familiar ou como morada do devedor e sua família em caráter permanente.”.