Decisão do TJGO sobre aspectos processuais

TJGOJulgado em 12/02/2026 · Rel. W. S. F.

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Tese

A alteração promovida pela Lei nº 14.112/2020 no art. 11 da Lei nº 8.929/1994 restringe a extraconcursalidade aos créditos oriundos de Cédula de Produto Rural com liquidação física, não alcançando a CPR com liquidação exclusivamente financeira.4. A CPR financeira representa obrigação pecuniária, razão pela qual o crédito dela decorrente possui natureza concursal e se submete aos efeitos da recuperação judicial, impondo-se a suspensão da execução durante o stay period, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.I.…

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