Decisão do STJ sobre cartularidade e apresentação do original
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cartularidade e apresentação do original
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Tese
Por ser a cédula de produto rural título dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso, conforme previsão do art. 10, I, da Lei nº 8.929/94, a apresentação do documento original faz-se necessário ao aparelhamento da execução, se não comprovado pelas instâncias ordinários que o título não circulou.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. EXECUÇÃO QUE DEVE SER APARELHADA COM O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. Embargos à execução. 2. Embargos à execução opostos em…
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O DRJuris tem 7 decisões sobre cartularidade e apresentação do original em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Cartularidade e apresentação do original
- TJSP · Julgado em 08/10/2026A ausência da CPR regularmente constituída, inclusive quanto à assinatura do emitente e aos requisitos do art. 4º-A da Lei nº 8.929/1994, impede o reconhecimento de título executivo certo, líquido e exigível e acarreta a nulidade da execução.
- STJ · Julgado em 21/08/2025O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.
- TJMG · Julgado em 06/05/2024Conforme se depreende dos arts. 3º e 10 da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, a Cédula de Produto Rural Financeira possui natureza de título de crédito e é suscetível de circulação mediante endosso, estando revestida, portanto, dos atributos da cartularidade e da circularidade.