Decisão do STJ sobre correção monetária
- Financiamento Rural
- Correção monetária
- Expurgos inflacionários (Plano Collor)
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Tese
A determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1.290 da repercussão geral alcança todas as demandas pendentes que versem sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, sem distinção entre ações coletivas e individuais.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.290. CÉDULA RURAL. 1. A determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1.290 da repercussão geral alcança todas as demandas pendentes que versem sobre o critério de reajuste do saldo devedor das…
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- TJSP · Julgado em 12/09/2026Metodologia pericial que recalcula o saldo devedor com o índice correto e apura a repercussão econômica efetiva da diferença, em substituição à simples aplicação aritmética do percentual de diferença (43,04%) sobre os valores amortizados - Ausência de violação à coisa julgada - Critério técnico adequado e compatível com o título executivo judicial.
- STJ · Julgado em 15/12/2025A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro Alexandre DE MORAES, prolatada no RE •••- DF.
- STJ · Julgado em 09/12/2025De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles" (RESP •••, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021).