Decisão do TJMS sobre correção monetária
- Financiamento Rural
- Correção monetária
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Tese
Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do saldo devedor, vez que adoção de tal índice de correção monetária mostra-se incompatível com a boa-fé ou a equidade, impondo-se a sua substituição por outro indexador não estabelecido contratualmente, qual seja o IGP-M A contratação de seguro em cédula de crédito rural não se configura como venda casada, mas sim exigência legal, conforme se infere do teor do art. 76 do Decreto-lei nº 167/67.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO. DEVIDOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA.…
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Outras decisões sobre Correção monetária
- TJGO · Julgado em 29/09/2026Em ação monitória, os encargos contratuais de inadimplência incidem somente até a data do ajuizamento da ação. Após a propositura, e com a constituição do título executivo judicial pela sentença, o débito deve ser atualizado pelos consectários legais aplicáveis aos débitos judiciais, como correção monetária e juros de mora por índices oficiais.
- TJSP · Julgado em 12/09/2026Metodologia pericial que recalcula o saldo devedor com o índice correto e apura a repercussão econômica efetiva da diferença, em substituição à simples aplicação aritmética do percentual de diferença (43,04%) sobre os valores amortizados - Ausência de violação à coisa julgada - Critério técnico adequado e compatível com o título executivo judicial.
- STJ · Julgado em 15/12/2025A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro Alexandre DE MORAES, prolatada no RE •••- DF.