Decisão do TJPR sobre dever de informação
- Seguro Rural
- Dever de informação
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Tese
Pretensão de afastamento da indenização securitária, sob alegação de ausência de cobertura do evento seca na fase inicial da produção de milho – não acolhimento – ausência de previsão na apólice de exclusão de risco de seca na fase não-germinação – dever de informação sobre as condições gerais do contrato de seguro não cumprido – interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor – laudo pericial atestou a perda de produção em razão da seca – indenização securitária devida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA DE PLANTIO DE MILHO POR SECA. ação de cobrança. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – EFEITO AUTOMÁTICO QUE DECORRE DE LEI – ARTIGO 1.012…
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Outras decisões sobre Dever de informação
- TJPR · Julgado em 01/12/2025A seguradora não comprovou que a segurada detinha conhecimento sobre a lavoura que caracterizaria área de plantio de primeiro ano, excluída da cobertura do seguro, não cumprindo com seu dever de informação.5. A cláusula que exclui a cobertura para área de primeiro plantio foi considerada nula por ser incompatível com a boa-fé da autora.
- TJPR · Julgado em 29/11/2025A exclusão do dever de cobertura com base na alteração dos percentuais de risco definidos no zoneamento agrícola não consta de forma clara das condições gerais do seguro e, portanto, não foi devidamente informada ao segurado.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025As cláusulas que impõem limitações ou exclusões de cobertura devem ser redigidas de maneira clara, destacada e compreensível, nos termos do artigo 54, § 4º, do CDC. Assim, a mera formalidade ou a entrega de papéis incompreensíveis, incompletos, ou a menção na proposta de que os segurados tomaram ciência das condições contratuais por meio do corretor ou do site da seguradora, não são suficientes para eximir o segurador de seu dever de bem informar e de agir de modo a cooperar com o segurado.