Decisão do TJRS sobre compra e venda de produto rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
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Tese
Obrigação de entregar coisa certa e infungível (sacas de soja). Inadimplemento absoluto. Conversão da execução em pagamento de quantia certa. A intimação dos executados para pagamento de quantia certa não implica alterar o termo inicial da citação, o qual fica estabelecido na data em que citados para entregar coisa certa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL . CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA E INFUNGÍVEL (SACAS DE SOJA). INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA…
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Outras decisões sobre Compra e venda de produto rural
- STJ · Julgado em 13/10/2026No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão estadual que, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos recorridos, decidiu que os juros moratórios e a correção monetária devem incidir a partir da citação válida do devedor, com amparo nos arts. 405 e 407 do Código Civil.
- TJSC · Julgado em 28/08/2026A tradição de coisa viciada e imprestável não transfere ao adquirente o risco que se pretende imputar, pois o inadimplemento já se configura no momento da entrega. Assim, a exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, afasta a exigibilidade do preço.
- TRF6 · Julgado em 21/08/2026A responsabilidade pela veracidade das informações constantes da rotulagem é exclusiva da empresa embaladora, que deve assegurar a correspondência entre a classificação declarada e a qualidade efetiva do produto comercializado. A contratação de empresa credenciada para a realização da classificação vegetal não transfere nem afasta a responsabilidade administrativa da embaladora perante a fiscalização oficial.