Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Nas cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, conforme entendimento pacífico desta Corte, considerando a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional - CMN, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art. 1º do Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12%. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS…
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- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.